ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 4
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direitos Fundamentais do Advogado: Dignidade, Independência e Honorários

O artigo 4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece pilares essenciais para o exercício da advocacia, garantindo direitos e prerrogativas que asseguram a dignidade da profissão e a efetiva defesa dos interesses dos cidadãos.

Em sua essência, o artigo proclama que a advocacia, ao ser exercida, tem como escopo a defesa dos direitos humanos, a justiça e a paz social. Essa premissa fundamental orienta toda a atuação do profissional, que não atua como mero intermediário, mas como um agente essencial para a concretização dos valores democráticos.

Um dos pontos cruciais reside na garantia da independência profissional. O advogado não pode ser compelido a agir contra sua consciência ou a advogar contra seus princípios éticos. Essa autonomia é vital para que ele possa atuar livremente, sem pressões externas que possam comprometer a justiça de sua causa. A inviolabilidade de seus escritórios e de seus atos e comunicações é uma salvaguarda a essa independência, protegendo o sigilo profissional e a livre manifestação do pensamento.

Outro direito fundamental assegurado é o do recebimento de honorários advocatícios. Estes não são apenas uma remuneração pelo trabalho prestado, mas também um reconhecimento da importância social da profissão e um incentivo para que os advogados se dediquem integralmente às suas causas. O artigo reforça que a cobrança desses honorários, seja de sucumbência (devidos ao advogado pela parte vencedora em um processo) ou de honorários contratuais (acordados entre o advogado e seu cliente), possui natureza alimentar e caráter privilegiado. Isso significa que a lei protege esses valores, assegurando sua prioridade em relação a outras dívidas.

Em suma, o artigo 4º do Estatuto da Advocacia consagra a advocacia como uma profissão essencial à administração da justiça, conferindo ao advogado os direitos e as prerrogativas necessárias para o livre exercício de suas funções, sempre pautado pela ética, pela dignidade e pela busca incessante por justiça. A proteção de sua independência e a garantia de seus honorários são mecanismos indispensáveis para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.